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Para qualquer alteração que vá infringir na natureza, deverá ter um aviso prévio ao governo, que fará análise do pedido e apenas com a aprovação em mãos que se pode dar início às mudanças. Podem ser algumas delas: construção, instalação, operação ou ampliação.
Quem for dono de espaços entre Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) precisa ser cauteloso com suas ações, explicadas no Novo Código Florestal Brasileiro.
Para conseguir preservar, cuidar e restaurar, a Política Nacional do Meio Ambiente teve sua base na Lei 6.938/81, que é base de proteção de uma forma geral da natureza.
Pelos inúmeros malefícios que os agrotóxicos causam direto ou indireto à saúde humana, além do prejuízo gerado no ciclo que está envolto de quem o recebe, precisou ser criada uma lei para maneirar seu uso. A Lei 7.802/89 vigia todo o uso do agrotóxico, desde sua produção até o destino final de suas embalagens.
A aplicação da punição para pessoas físicas e jurídicas que violarem alguma lei ambiental é de responsabilidade desta norma. São alguns dos crimes ambientais: matar ou prender animais sem autorização, fazer comércio de animais sem os devidos cuidados e licenças, vender ou adquirir madeira, carvão e demais produtos de origem vegetal sem tal autoridade ou sem exibir a licença. Ainda também são considerados como crime o descarte de lixo inadequado por indústrias ou fazer reformas que afetem a natureza sem a permissão prévia.
A PNRS procura garantir com que este tipo de resíduo seja menos produzido e, em caso de necessidade de produção, com descarte sem grandes danos ambientais. Outras formas de trazer menos prejuízos dos resíduos sólidos ao meio ambiente são a aplicação de reutilização e reciclagem.
Visando restaurar por meio de empresas que fazem uso de águas represadas ou para as companhias de rede elétrica, para uso consciente dos dispositivos ambientais disponíveis, procurando conservá-los.
Para conservar o patrimônio de interesse público, a fauna e a flora fazem parte da história do país, havendo uma necessidade histórico-cultural de cuidados.
Territórios privados que são monitorados pelos órgãos públicos a fim de preservar o que de fim seja de áreas econômicas no uso da natureza.
As cautelas precisam ser das mais diversas, englobando cada detalhe de fins naturais. Por isso, consulte com um dos nossos advogados e tire suas dúvidas dentro do assunto.
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Os fundadores, Dr. Rafael Vieira de Andrade Vidal e Dr. Paulo Rogério Coelho Almeida são bacharéis em Direito pela FADIVALE desde o ano de 2016, Dr. Paulo ingressou na advocacia em 2017 e Dr. Rafael em 2018.
Dr. Rafael é advogado inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº: 188.347, além de advogado atua também como Juiz Leigo no Tribunal de Justiça da Bahia, possui pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, ambas formações pela FADIVALE.
Dr. Paulo é advogado inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº: 175.547, possui pós-graduação em Direito Processual Civil com formação na Faculdade Única.
Somos dois advogados, que nos unimos no ano de 2023, construindo um escritório comprometido com a inovação e tecnologia, pautando nossa trajetória em princípios éticos sólidos, na qualidade técnica de nossos profissionais e no contato com nossos clientes.
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