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concretizada através do casamento, heterossexual ou homossexual.
o casal que se separa tendo filhos, e depois constituem uma união à uma outra pessoa que também possui filhos.
constituída de uma só pessoa.
feita de uma união estável.
o indivíduo que possui dois relacionamentos ao mesmo tempo.
fruto de um laço perante a sociedade e afetivo, sem ligações biológicas.
No momento de euforia, muitos casais esquecem de se certificar se ambos estão com os mesmos desejos e visões desta relação. Por isso, consultar um advogado do ramo é importante, para apresentar as opções que há dentro de um casamento (comunhão parcial ou universal de bens ou separação de bens, por exemplo).
O divórcio extrajudicial é feito em concordância pelo casal, já o judicial, uma das partes não está de acordo. O divórcio extrajudicial sem que haja filhos menores de 18 anos pode ser feito sem a necessidade de um juiz, apenas de um advogado.
Separação de corpos: A fim de trazer segurança, esta medida judicial é feita a fim de retirar da residência de forma espontânea ou não, protegendo a vítima em casos de violência física, psicológica ou social.
A anulação traz de volta o estado civil de solteiro (a) e não há divisão de bens. Serve apenas para situações específicas em que o Artigo 1557 do Código Civil Brasileiro. É preciso ficar atento às datas para essa anulação.
Reconhece a união estável, dando direitos ao casal, mesmo sem que haja um casamento civil.
É a parte da lei que busca para o grupo LGBTQ+ a defesa de seus direitos e obrigações, a procura da igualdade.
Após a separação, a escolha do tipo da guarda da criança deverá ser definida. Além disso, para situações em que há o desejo da guarda da criança sem ser o genitor dela, também é um tipo de ação de guarda.
l: Para o registro e a desfeita deste tipo de união, é necessário o auxílio de um advogado. Mesmo que esse relacionamento não seja como um casamento civil, é importante o apoio de um advogado para cumprir o que a lei diz sobre o casal que mora junto.
Antes de separar os bens para a divisão após a morte do cidadão, é feito o inventário, que seria a descrição dos materiais adquiridos, para depois, realizar sua partilha.
Seja ele público, cerrado, especial ou particular, cada um possui suas especificações de como devem ser escritos. Para tais, é importante que o autor tenha conhecimento para que seja aplicado, e após sua morte, direcionado os seus bens a quem tenha direito.
É a ocasião de que uma pessoa seja responsabilizada a cuidar dos bens de outra, por incapacidade e necessidade de auxílio da segunda, por ser uma criança ou um adolescente.
Semelhante a tutela, é o encargo para o gerenciamento de patrimônio, porém de um adulto, que não possui condições de se responsabilizar por si.
Documento que autoriza e registra determinada ação.
Em caso de não haver o reconhecimento biológico ou por falta de informação dada pela mãe, o teste de DNA poderá ser solicitado na Justiça.
O processo adotivo engloba várias etapas até que se leve a criança ou adolescente para outra família. Além disso, existem vários tipos de adoção, como conjunta, unilateral e póstuma.
Seus tipos, suas definições, além de valores, prazos e meios são definidos por um juiz. Por isso, um advogado deste ramo deve acompanhar para não infringir a lei.
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Os fundadores, Dr. Rafael Vieira de Andrade Vidal e Dr. Paulo Rogério Coelho Almeida são bacharéis em Direito pela FADIVALE desde o ano de 2016, Dr. Paulo ingressou na advocacia em 2017 e Dr. Rafael em 2018.
Dr. Rafael é advogado inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº: 188.347, além de advogado atua também como Juiz Leigo no Tribunal de Justiça da Bahia, possui pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, ambas formações pela FADIVALE.
Dr. Paulo é advogado inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº: 175.547, possui pós-graduação em Direito Processual Civil com formação na Faculdade Única.
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